A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa-PB) atualizou as regras para a emissão e dispensação de talonários e autorizações de receituários de medicamentos controlados no estado. As novas normas estão previstas na Instrução Normativa nº 01/2026, publicada em março, e já estão em vigor em toda a Paraíba, conforme o Diário Oficial e regulamentações da própria agência.
A medida complementa a Portaria nº 344/1998, que estabelece em nível nacional o controle de substâncias e medicamentos sujeitos a prescrição especial.
Segundo a Agevisa-PB, apenas profissionais e instituições devidamente cadastrados podem solicitar a Notificação de Receita Amarela (NRA), receituários de Talidomida e autorizações para os tipos A, B, B2 e retinoides sistêmicos.
Estão incluídos nesse grupo médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas, além de hospitais, policlínicas e unidades de saúde públicas.
Para o cadastro, a norma exige diferentes documentos para pessoas físicas e jurídicas.
Profissionais:
Instituições:
A norma permite a representação por terceiros, desde que haja autorização formal com nome e CPF do representante. O representante também deve apresentar documento oficial com foto no atendimento.
O cadastro terá validade de 12 meses e deverá ser renovado após esse período para a solicitação de novos talonários e autorizações de impressão de receituários.
A Agevisa informou que os talonários de tipo A e de Talidomida serão fornecidos enquanto houver estoque. Depois disso, a impressão deverá ser feita em gráficas credenciadas, com controle de numeração pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Receitas com erro de numeração ou emitidas por gráficas não autorizadas serão consideradas inválidas.
De acordo com a Agevisa-PB, as mudanças têm como objetivo reforçar o controle sanitário, aumentar a segurança na prescrição e reduzir irregularidades na circulação de medicamentos controlados no estado.