As companhias aéreas terão novas obrigações em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos a partir da próxima segunda-feira (26). As alterações foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e atualizam as normas que regulamentam o transporte aéreo no Brasil.
Uma das principais mudanças é a exigência de informações mais claras e frequentes aos passageiros diante de imprevistos. As empresas deverão comunicar a situação do voo, informar previsões de partida, quando disponíveis, e apresentar as alternativas de reacomodação, reembolso ou transporte por outros meios, conforme cada situação.As novas exigências também começam antes do embarque.
No momento da compra da passagem, as companhias deverão alertar os consumidores de que fatores operacionais, condições meteorológicas e requisitos de segurança podem provocar alterações na programação dos voos.Alimentação e hospedagem continuam previstasAs regras de assistência material permanecem em vigor.
Quando a espera ultrapassar duas horas, o passageiro deverá receber alimentação adequada, por meio de refeição, crédito ou alternativa equivalente.Nos casos em que a espera superar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a companhia deverá oferecer hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação. Para quem reside na cidade do aeroporto de origem, poderá ser dispensada a hospedagem, mas o transporte até a residência deverá ser disponibilizado gratuitamente.
Outra novidade permite que as empresas reembolsem despesas com alimentação, transporte e hospedagem quando situações excepcionais impedirem o fornecimento direto desses serviços. Os gastos deverão ser necessários, razoáveis e comprovados, e o pagamento deverá ocorrer em até sete dias após a apresentação dos documentos.Veja o que muda para quem viajaA partir de 26 de outubro, os passageiros também terão informações mais detalhadas sobre seus voos nos canais digitais das companhias.
As atualizações deverão indicar a data e o horário da última informação disponibilizada.Por outro lado, o acesso à internet e ao telefone deixa de integrar a assistência material obrigatória prevista especificamente para esperas a partir de uma hora. A obrigação de informar os passageiros continua existindo, com regras próprias de comunicação.Em casos de atraso superior a quatro horas, cancelamento ou interrupção do serviço, continuam previstas alternativas como reacomodação, reembolso e, quando aplicável, transporte por outra modalidade.
Nas situações estabelecidas pela regulamentação, a escolha cabe ao passageiro.Como agir em caso de atraso ou cancelamentoA recomendação é procurar os canais oficiais da companhia aérea e guardar os documentos relacionados à viagem. Cartões de embarque, comprovantes da passagem, mensagens, protocolos de atendimento e recibos de despesas podem ajudar a comprovar o ocorrido.
Se o problema não for resolvido diretamente com a empresa, o consumidor poderá registrar uma reclamação junto à Anac ou procurar os órgãos de defesa do consumidor.As mudanças foram publicadas por meio da Resolução nº 813/2026 e passam a valer em 26 de outubro. Até o dia 25, permanecem aplicáveis as regras anteriores da Resolução nº 400/2016.