A Justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita Sílvia Cunha Lima em um processo que apurou a distribuição de cestas básicas a eleitores por servidores da Prefeitura, com uso de veículos e da estrutura do poder público municipal. A entrega dos produtos teria ocorrido dois dias antes das eleições.
Relator da ação, o desembargador Keops de Vasconcelos votou pela improcedência das acusações de abuso de poder político e econômico, reconhecendo apenas a ocorrência de conduta vedada pela legislação eleitoral. Os desembargadores Rodrigo Clemente de Beito e Giovanna Mayer acompanharam o entendimento.
A divergência foi aberta pela desembargadora Helena Fialho, que considerou configurados o abuso de poder político e a compra de votos durante a distribuição das cestas básicas. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Benedito e Rodrigues Marques.
Diante do empate no julgamento, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Márcio Murilo da Cunha Ramos, apresentou o voto de desempate e decidiu pela cassação do mandato.
Além da perda do cargo, Sílvia Cunha Lima foi declarada inelegível pelo período de oito anos e recebeu multa pela prática de conduta vedada. A decisão também estabeleceu uma multa geral de R$ 53.205.
O mandato do vice-prefeito também foi cassado em razão do benefício obtido com as irregularidades, mas seus direitos políticos foram preservados. Conforme a decisão, não foram identificadas provas de que ele tenha participado diretamente das condutas investigadas.