Governo Lula publica decreto que permite bloqueio de valores ligados a bets ilegais

20 de junho de 2026

Lula assina decreto que prevê bloqueio de recursos de bets ilegais – (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que determina o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais — empresas de apostas de quota fixa que operam de forma irregular no mercado. Após o congelamento dos valores pelos bancos e a conclusão do processo legal, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com o objetivo de reforçar o combate ao crime organizado no país.

O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida foi viabilizada após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção, que inclui mecanismos como o perdimento de bens.

De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025 a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já havia solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de cerca de 50 mil sites de apostas ilegais, vinculados a aproximadamente 350 operadores — todos também bloqueados.

Durigan afirmou ainda que esses operadores utilizaram cerca de 37 instituições financeiras, principalmente fintechs e instituições de pagamento com menor nível de supervisão. Ele explicou que essas instituições já foram notificadas pelos órgãos competentes.

“O que a Lei Antifacção nos permitiu foi um novo instrumento: um documento elaborado pela SPA será enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras, com ciência do Banco Central. A partir da notificação, passa a valer a obrigação legal de bloquear todas as contas identificadas como canais de movimentação desses recursos. É um bloqueio administrativo imediato”, disse o ministro.

Como vai funcionar

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), responsável pela regulação do setor, ao identificar um operador não autorizado, emitirá um auto de constatação para registrar a irregularidade.

Em seguida, as instituições financeiras e de pagamento serão notificadas e deverão bloquear, em até 24 horas, os valores existentes nas contas ligadas às empresas irregulares, além de interromper novas transações. O cumprimento da medida deverá ser reportado em até 48 horas.

O Banco Central também será comunicado para acompanhar a execução do processo. As regras operacionais serão regulamentadas por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A condução dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que poderá abrir investigações, ouvir as partes envolvidas e requisitar documentos e informações a instituições financeiras e órgãos públicos.

Ao final do processo administrativo, caso seja confirmado o perdimento de bens, o Ministério da Justiça encaminhará o caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá ajuizar ação judicial. Após a decisão da Justiça, os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial até o desfecho do processo.

Responsabilidade solidária

Na quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que estabelece a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras que movimentarem recursos de bets ilegais.

Segundo Durigan, a medida busca evitar que bancos e fintechs deem suporte a operações irregulares.

“Essa responsabilização tem o objetivo de desestimular que instituições financeiras abram espaço para bets ilegais, já que o mercado regular está devidamente regulamentado pela SPA”, afirmou.

Ele acrescentou que, caso haja movimentação desses recursos, a Receita Federal poderá notificar as instituições em conjunto com a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias que seriam das casas de apostas.