Decisão determina que comunidades religiosas possam apresentar outras formas de comprovar a existência e o uso dos imóveis
A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa não pode exigir a apresentação de CNPJ como condição para que terreiros e comunidades religiosas tradicionais solicitem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (2) e atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Além de afastar a exigência do CNPJ, a determinação estabelece que o município deve aceitar outros documentos ou meios de comprovação da existência da comunidade religiosa, da utilização do imóvel e da realização das atividades essenciais do culto.
A Prefeitura continua autorizada a solicitar informações e documentos necessários para analisar cada pedido, verificar a situação do imóvel e realizar a fiscalização tributária.
A ação foi apresentada pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, de João Pessoa. Segundo o MPPB, a medida busca assegurar o direito constitucional à liberdade religiosa e evitar possíveis tratamentos diferenciados na concessão da imunidade tributária.
O processo também aborda denúncias relacionadas à discriminação e ao racismo religioso, especialmente envolvendo comunidades de religiões de matriz africana.
De acordo com informações apresentadas pela promotora, dados da Secretaria Municipal de Receita indicam que 634 entidades religiosas e templos em João Pessoa possuem imunidade de IPTU.
Desse total, apenas três foram identificados como pertencentes a religiões de matriz africana.
A decisão não impede a Prefeitura de João Pessoa de fiscalizar os imóveis ou solicitar documentação para verificar se os requisitos legais para a imunidade tributária estão sendo cumpridos.
Até a última atualização da informação, a administração municipal não havia se manifestado sobre a decisão judicial.