Justiça impede Prefeitura de João Pessoa de exigir CNPJ de terreiros para isenção do IPTU

02 de outubro de 2026

Decisão determina que comunidades religiosas possam apresentar outras formas de comprovar a existência e o uso dos imóveis

A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa não pode exigir a apresentação de CNPJ como condição para que terreiros e comunidades religiosas tradicionais solicitem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (2) e atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Além de afastar a exigência do CNPJ, a determinação estabelece que o município deve aceitar outros documentos ou meios de comprovação da existência da comunidade religiosa, da utilização do imóvel e da realização das atividades essenciais do culto.

A Prefeitura continua autorizada a solicitar informações e documentos necessários para analisar cada pedido, verificar a situação do imóvel e realizar a fiscalização tributária.

Ação do Ministério Público

A ação foi apresentada pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, de João Pessoa. Segundo o MPPB, a medida busca assegurar o direito constitucional à liberdade religiosa e evitar possíveis tratamentos diferenciados na concessão da imunidade tributária.

O processo também aborda denúncias relacionadas à discriminação e ao racismo religioso, especialmente envolvendo comunidades de religiões de matriz africana.

De acordo com informações apresentadas pela promotora, dados da Secretaria Municipal de Receita indicam que 634 entidades religiosas e templos em João Pessoa possuem imunidade de IPTU.

Desse total, apenas três foram identificados como pertencentes a religiões de matriz africana.

Prefeitura ainda não se manifestou

A decisão não impede a Prefeitura de João Pessoa de fiscalizar os imóveis ou solicitar documentação para verificar se os requisitos legais para a imunidade tributária estão sendo cumpridos.

Até a última atualização da informação, a administração municipal não havia se manifestado sobre a decisão judicial.