Conde, PB – A Justiça de Conde condenou, por improbidade administrativa, a ex-prefeita do município e ex-secretária de Educação do Estado, Márcia Lucena, a ex-secretária de Saúde, Renata Martins, e a ex-coordenadora de Farmácia, Cláudia Germana de Souza. A sentença, decorrente de uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), aponta prejuízos de R$ 206.952,00 aos cofres públicos devido a irregularidades na compra de medicamentos junto ao Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba (Lifesa), no âmbito da Operação Calvário.
A ação do MPPB, um desdobramento da Operação Calvário, revelou mensagens do delator Daniel Gomes que sugerem articulações para facilitar a contratação do Lifesa pela prefeitura de Conde. As investigações apontaram que as compras foram realizadas por dispensa de licitação, sem justificativa técnica ou demonstração de exclusividade, resultando em sobrepreço e aquisição de medicamentos em quantidades superiores à demanda do município. Apesar de o MP ter alegado enriquecimento ilícito por parte de Márcia Lucena, a tese foi rejeitada por falta de provas concretas, como documentos ou extratos bancários que comprovassem o recebimento de valores mencionados em gravação de 2016.
A sentença destaca que a contratação direta do Lifesa violou os princípios da legalidade e economicidade, configurando improbidade administrativa. Além disso, foi constatado o armazenamento inadequado de 93.460 medicamentos vencidos em imóveis do município até junho de 2020, gerando um prejuízo estimado em R$ 206.952,00, conforme análise da Controladoria-Geral da União (CGU).
A decisão judicial detalhou as responsabilidades de cada envolvida:
A defesa das rés alegou ausência de dolo, dificuldades estruturais herdadas e impactos da pandemia de Covid-19 na gestão municipal. Também questionou a legalidade do processo e a competência da Vara para julgar o caso, citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro. Márcia Lucena informou ao Blog que recorrerá da decisão, destacando que não houve comprovação de enriquecimento ilícito e que apresentou provas contra a acusação de sobrepreço. Da sentença, cabe recurso.