A Justiça do Trabalho da Paraíba condenou, em primeira instância, o influenciador Hytalo Santos em dois processos movidos por ex-seguranças que trabalharam para ele. As decisões reconheceram a ocorrência de assédio moral contra os dois trabalhadores e, em um dos casos, também apontaram a prática de assédio sexual.
As indenizações por danos morais totalizam R$ 60 mil, sendo R$ 30 mil destinados a cada um dos ex-funcionários.
As sentenças ainda não são definitivas e podem ser modificadas após recursos. O marido de Hytalo, Israel Vicente, além de empresas ligadas ao influenciador, foi responsabilizado solidariamente pelo pagamento das condenações.
A Justiça também reconheceu os vínculos empregatícios dos trabalhadores e determinou o pagamento de direitos trabalhistas. Os processos tramitam em segredo de Justiça.
Um dos profissionais trabalhou para Hytalo Santos entre fevereiro de 2023 e março de 2025. O segundo, que exercia a função de segurança armado, prestou serviços entre agosto de 2024 e março de 2025.
Em um dos processos, uma testemunha relatou ter presenciado toques físicos considerados indesejados. Segundo o depoimento, o influenciador teria tocado a nuca e a perna do trabalhador enquanto ele dirigia.
A sentença também apontou que o profissional buscava permanecer na companhia de outras pessoas para evitar ficar sozinho com Hytalo.
Na avaliação da Justiça, os relatos demonstraram o constrangimento enfrentado pelo trabalhador e não indicaram a existência de consentimento para os comportamentos descritos.
Os processos também apresentaram relatos sobre as condições enfrentadas pelos ex-seguranças na residência de Hytalo.
Segundo os trabalhadores, eles não tinham autorização para utilizar os banheiros internos da casa e precisavam utilizar um sanitário localizado na área externa.
De acordo com as decisões, o espaço apresentava condições inadequadas de higiene, com presença de fezes, urina de animais e lixo.
Também foram relatadas situações envolvendo exposição dos trabalhadores a atos sexuais, monitoramento por câmeras durante a troca de roupas, acesso ao celular de um dos profissionais, além de gritos, xingamentos e comportamentos considerados invasivos após o consumo de álcool.
Esses elementos foram considerados pela Justiça na análise dos casos e na definição das indenizações por danos morais.
Além das indenizações, as decisões determinaram o pagamento de verbas trabalhistas referentes ao período em que os vínculos de emprego foram reconhecidos.
Entre os valores estão horas extras, adicional noturno, pagamento em dobro dos domingos trabalhados, férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS com multa de 40%.
Um dos ex-seguranças tinha salário-base de R$ 15 mil e teve reconhecido o direito ao adicional de periculosidade de 30%.
No outro processo, a remuneração mensal foi fixada judicialmente em R$ 4,5 mil. As verbas trabalhistas desse trabalhador foram calculadas em aproximadamente R$ 119.969, além dos R$ 30 mil referentes à indenização por danos morais.
O advogado Julio Camargos afirmou que as decisões foram proferidas em primeira instância e ainda estão sujeitas aos recursos previstos na legislação.
A defesa de Hytalo Santos nega as acusações de assédio moral e sexual e afirma que pretende recorrer das decisões para tentar reverter as condenações nas instâncias superiores.
Os advogados também ressaltaram que os processos seguem sob segredo de Justiça.