O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o humorista Gustavo Mendes retire das redes sociais um vídeo em que ironiza a destinação de emendas parlamentares do senador e candidato à reeleição, Veneziano Vital do Rêgo (MDB).
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Aluízio Bezerra Filho e estabelece que o conteúdo seja retirado do Instagram no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil. A empresa Meta, responsável pelo Instagram, também foi comunicada sobre a determinação.
O vídeo, publicado nas redes sociais, faz referência a uma reportagem sobre a destinação de aproximadamente R$ 210 milhões em emendas parlamentares para obras na BR-230, na Paraíba.
A publicação também estabelece uma associação entre os recursos destinados às obras e a participação de um ex-integrante do gabinete de Veneziano na execução de serviços por meio de uma empresa supostamente relacionada a ele.
O caso chegou à Justiça Eleitoral após o senador apresentar uma representação contra o conteúdo. Na ação, a defesa de Veneziano argumentou que a combinação de textos, imagens, encenação e associações visuais utilizadas no vídeo poderia levar o eleitor a interpretar que o parlamentar teria destinado recursos públicos com a finalidade de beneficiar determinada pessoa ou empresa.
Na análise inicial do caso, o desembargador Aluízio Bezerra Filho considerou que havia elementos que justificavam, de forma liminar, a retirada do vídeo.
Segundo a decisão, o conteúdo poderia ter ultrapassado os limites da crítica e do humor ao apresentar uma sequência de informações que poderia levar o público a uma conclusão sobre um suposto favorecimento empresarial sem que essa relação tivesse sido comprovada.
O entendimento apresentado na decisão não impede, contudo, novas manifestações sobre o tema. O TRE-PB também rejeitou pedidos que buscavam impedir previamente futuras publicações ou novas abordagens relacionadas ao assunto, mantendo a vedação à censura prévia.
O humor e a liberdade de expressão permanecem protegidos, mas a Justiça Eleitoral analisou o conteúdo considerando também o contexto de uma eleição e a possibilidade de uma publicação apresentar fatos de maneira descontextualizada.
A produção publicada por Gustavo Mendes utilizou como referência uma reportagem da imprensa sobre cerca de R$ 210 milhões em emendas destinadas às obras de ampliação da BR-230.
A reportagem mencionada no caso apontou que recursos destinados pelo senador foram direcionados para obras que tiveram participação de empresas relacionadas a familiares e pessoas que haviam trabalhado no gabinete do parlamentar.
Segundo informações publicadas sobre a investigação jornalística, Veneziano destinou R$ 210 milhões para a ampliação da BR-230 no Orçamento de 2023. Desse total, R$ 160 milhões foram indicados como emendas de relator e outros R$ 50 milhões vieram da Comissão de Infraestrutura do Senado.
A reportagem também apontou que empresas subcontratadas pelos consórcios responsáveis pelas obras tinham vínculos com pessoas que tiveram passagem pelo gabinete do senador.
Veneziano, por sua vez, afirmou que sua atuação se limitou à destinação das emendas e negou participação em licitações, escolha de empresas, indicação de subcontratadas, autorização de pagamentos ou fiscalização dos contratos. Segundo a manifestação do senador, essas atribuições pertencem aos órgãos responsáveis pela execução administrativa das obras.
Após a decisão, a assessoria de Gustavo Mendes afirmou que o humorista não havia recebido, até aquele momento, uma comunicação oficial sobre a existência do processo ou da determinação judicial.
Em nota, a equipe informou que não tinha conhecimento de qualquer ação relacionada ao vídeo e afirmou que o humorista não havia recebido citação, intimação ou outra comunicação oficial sobre uma eventual decisão.
A assessoria também defendeu que o conteúdo possui caráter humorístico e foi elaborado com base em informações públicas que já haviam sido divulgadas pela imprensa.
Segundo a manifestação, os vídeos produzidos pelo humorista utilizam reportagens e informações previamente divulgadas sobre fatos envolvendo agentes políticos e não teriam como objetivo criar deliberadamente informações falsas.
A decisão do TRE-PB estabeleceu o prazo de 24 horas para que Gustavo Mendes retire o vídeo.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil, com limite inicial de R$ 30 mil.
A Meta, empresa responsável pelo Instagram, também foi oficiada pela Justiça Eleitoral. Se a publicação permanecer disponível depois do prazo determinado, a plataforma deverá providenciar a indisponibilização do conteúdo, igualmente sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
Além da retirada do vídeo, Gustavo Mendes recebeu prazo de dois dias para apresentar defesa no processo.
A representação apresentada por Veneziano também levantou questionamentos sobre a utilização de inteligência artificial e possível deepfake na produção do vídeo.
Esse ponto, entretanto, ainda não foi decidido de forma definitiva pelo relator.
Aluízio Bezerra Filho decidiu aguardar a manifestação de Gustavo Mendes antes de aprofundar a análise sobre a utilização dessas ferramentas.
Na decisão, o magistrado destacou que a existência de uma montagem ou de uma imagem produzida artificialmente não significa, automaticamente, que o material possa ser juridicamente classificado como um deepfake.
A discussão sobre o recurso tecnológico utilizado na produção do vídeo deverá, portanto, continuar no processo após a apresentação da defesa.
Apesar de determinar a retirada do vídeo específico, a decisão não estabeleceu uma proibição geral para que Gustavo Mendes volte a abordar o assunto.
O TRE-PB rejeitou pedidos para impedir previamente novas publicações ou republicações relacionadas ao caso.
Dessa forma, a decisão se concentra no conteúdo que foi objeto da representação apresentada por Veneziano, enquanto novas manifestações deverão ser analisadas conforme as regras aplicáveis à propaganda eleitoral e à liberdade de expressão.
O processo ainda terá continuidade com a apresentação da defesa do humorista e a análise dos demais pontos levantados pelas partes.