TRE-PB barra candidatura de Janine Lucena à suplência de senador

11 de setembro de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, nesta sexta-feira (11), a candidatura de Janine Lucena (PSD) ao cargo de primeira suplente de senador na chapa de Veneziano Vital do Rêgo (MDB).

Filha do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB), Janine teve a candidatura questionada pela Procuradoria Regional Eleitoral com base em elementos relacionados à Operação Mandare, que investigou suspeitas de envolvimento de uma facção criminosa com a estrutura da administração municipal da Capital.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Janine responde a dois processos: um por suposta corrupção eleitoral, recebido pelo TRE-PB em agosto deste ano, e outro por organização criminosa, recebido pela Justiça em março.

A argumentação do MPE considera que o impedimento previsto no artigo 17 da Constituição Federal pode ser aplicado mesmo sem condenação definitiva ou decisão em segunda instância. Janine, até o momento, não possui condenação nos processos citados.

A relatora do caso, desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, afirmou que a decisão não representa antecipação de responsabilidade penal, mas a aplicação de uma regra constitucional relacionada à participação política de pessoas ligadas ou apoiadas por grupos armados.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Rodrigo Clemente, Keops Vasconcelos, Rodrigo Marques e João Benedito.

A defesa de Janine Lucena informou que irá recorrer da decisão.

Na mesma sessão, o TRE-PB também indeferiu a candidatura de Dinho Dowsley (MDB), presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, que disputa uma vaga de deputado estadual.