Justiça Eleitoral proíbe distribuição de churrasco e bebidas em ato de apoio a Cícero em Serra Branca

29 de agosto de 2026

A Justiça Eleitoral determinou que os organizadores de um evento político de apoio ao candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), não distribuam gratuitamente alimentos, bebidas ou qualquer outro tipo de vantagem material aos participantes. O ato, previsto para acontecer neste sábado (29), em Serra Branca, foi mantido, mas deverá ocorrer sem a oferta de comida e bebida anunciada previamente.

A decisão foi proferida pelo juiz Odilson de Moraes, da 58ª Zona Eleitoral de Serra Branca, após uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP), apresentada por meio do aplicativo Pardal.

Segundo a denúncia, o material de divulgação da carreata anunciava como atrações do evento a distribuição de “2 bois, 2 carneiros, 1 porco”, além de churrasco e “bebida à vontade”.

Na avaliação do magistrado, a oferta gratuita de alimentos e bebidas, quando vinculada à participação da população em um ato de campanha, pode configurar vantagem material proibida pela legislação eleitoral.

Na decisão, Odilson de Moraes destacou que a propaganda divulgada pelos organizadores apresentava uma quantidade significativa de alimentos e bebidas como atrativo para a participação popular na carreata.

Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou que os responsáveis pelo evento deixem de distribuir gratuitamente os alimentos e bebidas anunciados. Também foi determinada a retirada das referências a esses itens das peças de divulgação da atividade política.

A decisão, no entanto, não impede a realização da carreata ou dos demais atos de campanha previstos. A restrição se limita à distribuição gratuita dos alimentos, bebidas e demais vantagens materiais utilizadas como atrativo para o evento.

O juiz também considerou necessária uma intervenção imediata devido à proximidade da realização da carreata, marcada para o início da tarde deste sábado. Por esse motivo, não foi concedido o prazo ordinário de 48 horas para a regularização da propaganda.

A decisão cita a Resolução TRE/PB nº 14/2026, que prevê a possibilidade de retirada ou suspensão imediata de propaganda considerada irregular em situações que demandem pronta intervenção. Nesses casos, a medida pode ser adotada independentemente de notificação prévia, com a posterior intimação dos responsáveis.

O magistrado ressaltou ainda que a determinação tem caráter preventivo e não significa, neste momento, o reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral ou abuso de poder.

Com a decisão, o evento político poderá ser realizado normalmente, desde que os organizadores cumpram a determinação da Justiça Eleitoral e não ofereçam gratuitamente churrasco, bebidas ou outros benefícios materiais aos participantes.