O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) analisa, nesta quarta-feira (15), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei Complementar nº 166/2024, que institui o novo Plano Diretor de João Pessoa. A lei, sancionada em maio de 2024 pela Prefeitura, revisa as diretrizes de uso e ocupação do solo, mobilidade urbana e preservação ambiental, mas enfrenta questionamentos por supostas violações constitucionais.
O principal alvo da ADI é a flexibilização da chamada “Lei do Gabarito” (Lei Complementar nº 20/1992), que regula as alturas máximas de prédios na orla de João Pessoa. A nova lei permite construções mais altas em Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPA), o que, segundo o MPPB, ameaça o patrimônio paisagístico, o turismo e o equilíbrio ambiental. O órgão argumenta que a mudança fere o artigo 182 da Constituição Federal, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano, e a Lei Federal nº 6.766/1979, sobre parcelamento do solo urbano.
Além disso, a LC 166/2024 redefine Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e flexibiliza contrapartidas para empreendimentos, o que também é questionado por possíveis impactos na infraestrutura e na qualidade de vida da população.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) solicitou o adiamento do julgamento, mas o pedido foi rejeitado pelo desembargador Carlos Martins Beltrão, relator da ADI. A decisão reforça a urgência de avaliar a constitucionalidade da lei, que impacta diretamente o planejamento urbano da capital paraibana.
A revisão do Plano Diretor é um marco para João Pessoa, pois define o crescimento da cidade para os próximos anos. No entanto, a flexibilização das regras na orla tem gerado debates entre setores da construção civil, que defendem o desenvolvimento econômico, e ambientalistas, que alertam para os riscos à sustentabilidade e à identidade visual da cidade.
O julgamento no TJPB pode resultar na suspensão total ou parcial da LC 166/2024, caso sejam confirmadas as alegações de inconstitucionalidade. A decisão terá reflexos diretos no mercado imobiliário, na preservação ambiental e na mobilidade urbana de João Pessoa.